Uma excelente notícia para Clínicas e Hospitais chegou com a aprovação da Lei 13.787/2018, que já está em vigor. Essa legislação trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear prontuários do paciente que, anteriormente, eram mantidos em formato físico, ou seja, em papel.
Benefícios Significativos para a Saúde
Essa mudança oferece inúmeras vantagens às Unidades de Saúde. Primeiramente, permite liberar espaço físico que anteriormente estava ocupado por grandes volumes de documentos em papel. Além disso, reduz a necessidade de mão de obra para manusear os prontuários, resultando em maior agilidade e qualidade no atendimento ao paciente. A digitalização também agiliza o atendimento às solicitações judiciais.
Conforme as diretrizes da Lei, as unidades de saúde podem destruir ou devolver os documentos físicos originais aos pacientes.
O Papel dos Sistemas Certificados
Para evitar o aumento do consumo de papel, toner/tintas e impressoras, a Lei exige o uso de sistemas informatizados homologados junto ao SBIS-CFM. Isso elimina a necessidade de digitalização dos documentos físicos, uma vez que o prontuário do paciente mantém-se completamente digital, sem impressões em papel. Os prontuários recebem assinatura eletrônica, em conformidade com as normas da ICP-Brasil e do SBIS-CFM.
O WinHosp, o Software ERP de Gestão da Saúde da Input, recebe certificação e atualizações para atender aos requisitos do SBIS-CFM. Ele possui a capacidade de armazenar prontuários digitalizados e disponibiliza o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) sem papel, tudo de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança para proteger os dados dos pacientes.
Simplificando a Gestão da Saúde
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